Teto de faturamento do MEI: saiba o que é e como impacta o negócio

Se você é um empreendedor no Brasil, já sabe que existem várias e várias normas e conceitos que precisamos conhecer pra atuar no mundo dos negócios. O teto de faturamento é um deles, sendo muito importante pra quem trabalha como microempreendedor individual (MEI)

Pensando nisso, o artigo de hoje vai te explicar o que é o teto de faturamento e como ele pode impactar o seu negócio caso seja ultrapassado. Vamos lá!

O que é o teto de faturamento do MEI?

Trata-se do limite máximo de receita bruta anual que o microempreendedor individual pode ganhar pra continuar se enquadrando como MEI. Atualmente, o teto de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá mais ou menos R$ 6.750,00 por mês, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Vale citar que existe uma movimentação do governo no sentido de aumentar esse teto pra R$ 130.000,00 por ano, ou cerca de R$ 10.833,33 por mês. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT).

A medida já foi aprovada pelo Senado Federal em 12 de agosto de 2021. Desde então, a proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados.

Como o aumento ainda não está em vigor, valem os valores “antigos”. Ou seja: o limite anual de faturamento para MEI segue sendo R$ 81.000,00.

Como o teto de faturamento pode impactar o negócio

Agora que você já sabe de que se trata o teto de faturamento do MEI, vale a pena entender como o seu negócio pode ser afetado se você ultrapassar esse limite de R$ 81.000,00.

Existe uma margem de 20% além do teto a que o microempreendedor individual pode utilizar sem que a firma mude o enquadramento automaticamente.

O único porém é que, ultrapassando os R$ 81.000,00 e ficando dentro de R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 + 20%), será cobrado um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em relação à quantia excedente e, no ano seguinte, a companhia deixa de ser MEI.

Mas e se houver estouro nesses 20%?

Você deixa de ser MEI

Caso a empresa ultrapasse R$ 97.200,00 no faturamento, a firma deixa de ser MEI imediatamente e terá de migrar pra outra categoria jurídica, como a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

E, claro, será necessário pagar os tributos retroativos ao desenquadramento.

Isso quer dizer que você sofreria alterações na forma da tributação e nas obrigações acessórias, já que a empresa teria que se enquadrar como uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Uma das principais obrigações que você passaria a ter seria a de contratar um contador – o que gera um gasto adicional para o profissional.

Você precisa se adaptar à nova realidade

Como vimos, ao ultrapassar o limite legal pra se enquadrar como MEI, a vida do empresário fica um pouco mais complicada. A sua empresa passa a ter obrigações a mais, como a escrituração contábil, o cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais mais complexas etc.

Portanto, é importante que você, como empresário, esteja preparado pra se adaptar a essa nova realidade, e busque o apoio de profissionais especializados, como advogados e contadores, pra garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

É importante que você passe a ter uma visão das finanças da empresa que engloba o valor total do ano fiscal inteiro, e não apenas o lucro de cada mês e faça um planejamento correto pro crescimento do seu negócio.

Conclusão

Como você viu no artigo de hoje, o teto de faturamento do MEI é um conceito muito importante que todos os microempreendedores devem considerar ao optar por essa categoria jurídica. Ultrapassar o limite estabelecido pela lei pode acarretar grandes mudanças na tributação e nas obrigações legais da empresa.

Portanto, é importante que você acompanhe de perto o faturamento do seu negócio e busque orientação de profissionais especializados, como contadores e advogados, pra garantir que a sua empresa cumpra todas as exigências legais da sua nova forma jurídica.

vaizippi

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