O MEI deve declarar Imposto de Renda? Descubra agora mesmo!

Ano vai, ano vem e certas coisas nunca mudam. A agenda tá sempre lotada de compromissos ao longo dos meses que todos nós amamos: páscoa, dia das mães, dia dos pais, natal, feriados prolongados e muito mais.

Mas a vida adulta coloca umas pedras no sapato que a gente não entende muito bem. Infelizmente, nesse calendário, nós também temos que incluir algumas burocracias pra resolver.

Mas assim como a pedra, a gente pode ficar bravo e xingar quando acontece, mas se a gente tirar isso do pé, o problema se resolve rapidinho e você acaba nem sentindo mais. 

E isso acontece com o MEI em relação ao Imposto de Renda. Preciso de declarar? Como faço? Relaxa que a gente vai te explicar tudo nesse texto. Continue lendo pra descobrir.

Imposto de Renda: tudo que você precisa saber

O que é?

O Imposto de Renda (IR) é aquele velho conhecido que todo ano aparece pra dar um alô. Basicamente, é um tributo que o governo brasileiro cobra sobre os ganhos dos cidadãos e das empresas. Em outras palavras, é uma parte do seu suado dinheirinho que volta pra financiar o país.

Pra que serve?

O dinheiro arrecadado com o Imposto de Renda é usado pra manter o país funcionando: construir escolas, hospitais, estradas e muitas outras coisas importantes pra toda a população brasileira.

Quem precisa declarar?

Em 2023, todos os cidadãos que atenderam uma ou mais das seguintes situações foram obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda:

  • Renda tributável (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Efetuaram operações em bolsas de valores, cuja soma de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$142.798,50.

Como saber se preciso declarar?

Aqui está a pegadinha: se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e teve uma renda tributável superior a R$28.559,70, você precisa declarar o seu Imposto de Renda.

Mas não se desespere, estamos aqui pra te ajudar. A seguir, vamos te ensinar a fazer o cálculo dos rendimentos tributáveis pra você descobrir se precisa ou não declarar o IR.

O que acontece se eu não declarar?

Caso você se enquadre em uma ou mais categorias listadas acima, você é obrigado a declarar. Se quiser dar uma de espertinho e quiser driblar o leão, saiba que o risco é alto.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Além disso, você fica com o CPF “sujo”, e não pode contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que acompanha dia a dia suas movimentações financeiras.

Em casos mais extremos, você pode ter seus documentos cancelados e ser preso. É, acho que não vale o risco.

Cálculo pra descobrir se eu preciso Declarar

1. Calcule as Retiradas

Anote todo o dinheiro que você tirou do MEI pra suas despesas pessoais, tipo aluguel, mercado, Netflix e pizza de sexta-feira. Isso é chamado de “retirada”.

2. Calcule a Parte Isenta

Parte desse dinheiro é isenta de impostos. Quanto? Depende do tipo do seu negócio:

Pra Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% da receita bruta.
Pra Transporte de Passageiros: 16% da receita bruta.
Pra Serviços em Geral: 32% da receita bruta.

3. Calcule o Rendimento Tributável

Caso você seja um empreendedor MEI na área de serviços em geral e tenha uma renda de 81.000 reais no ano, você pode ter uma retirada anual sem tributação de até 25.920,00 (32% de 81 mil). 

Agora subtraia a parte isenta do total que você tirou. O que sobra é o seu “pró-labore”, ou seja, o valor tributável. 

Por exemplo, se você teve uma retirada de 50 mil reais em todo o ano, é só subtrair 50.000 – 25.920. O valor deu R$24.080. Caso esse autônomo não se enquadre em nenhuma das outras situações listadas acima, ele está liberado dessa burocracia.

Se o seu valor for maior que R$28.559,70, você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Ufa! Não preciso declarar o Imposto de Renda. Acabou tudo?

Mesmo que você não precise declarar o Imposto de Renda, o MEI ainda é obrigado a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

A Declaração é preenchida no mesmo ambiente virtual em que o MEI emite a DAS MEI, aquela guia única de recolhimento dos impostos devidos. A cada ano, um prazo é estipulado pra fazer a declaração. Em 2023, foi até o dia 31 de maio. 

Mas fica tranquilo, que o processo é bem simples e rápido. A partir dos dados encaminhados, o Fisco fica ciente de quais foram os ganhos registrados pelo microempreendedor no ano anterior, e depois disso tá tudo certo.

Como declarar o Imposto de Renda

Eita, como tá arrasando no faturamento! Se você ultrapassou o limite tributável de R$28.559,70 e precisa declarar o Imposto de Renda, esse vídeo te ensina tudinho no passo a passo:

Conclusão

Pode falar a verdade: até que esse assunto não é esse bicho de sete cabeças quando bem explicado. 


Com os cálculos certos e a documentação em mãos, você vai passar por isso a milhão. Continue acompanhando o nosso Blog pra saber tudo que tá rolando no mundo do empreendedorismo!

vaizippi

Deixe uma resposta