O MEI (Microempreendedor Individual) oferece inúmeras vantagens aos autônomos, como facilidade na gestão administrativa do seu negócio, impostos reduzidos, desconto na compra do seu carro e aposentadoria acima do salário mínimo.
Mas como nem tudo são flores, até o que nasceu para ser descomplicado pode ter a sua dose de burocracia. A cada ano, o Governo Federal decide promover uma série de mudanças nas categorias jurídicas. Para a felicidade de alguns, e tristeza de outros, uma dessas atualizações é a lista de atividades permitidas no MEI.
Por que as atividades são vetadas?
Isso acontece porque o governo decide alinhar as profissões com os interesses econômicos e sociais do país, além de tentar evitar que profissionais generalistas de atividades não permitidas no MEI busquem brechas para se inscrever em atividades correlacionadas.
Traduzindo: um médico veterinário não pode ser MEI por se tratar de uma atividade regulamentada, com necessidade de formação superior e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Pra tentar burlar isso, alguns profissionais tentam se registrar como Esteticista de animais domésticos.
Pode até parecer semelhante, mas não é. O primeiro se refere ao cuidado da saúde dos animais, e o segundo apenas à estética (tosar o pelo, dar banho, cortar unhas e etc).
Caso o Esteticista de animais domésticos deseje trabalhar em um Pet Shop, ele deverá ser registrado seguindo a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Os que possuem o seu próprio negócio, devem abrir um CNPJ ou ME.
Esse trampo foi vetado das atividades permitidas no MEI, junto a outras 33 profissões. Confira abaixo a lista completa:
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador De Pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Novas atividades permitidas
Como a gente citou no início do texto, novas atividades são incluídas todos os anos. Quem sabe essa não é a sua oportunidade de abrir o MEI em 2023?
Conheça as 27 atividades independentes que agora podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual:
- Adestrador(a) de animais independente;
- Apicultor(a) independente;
- Banhista de animais domésticos independente;
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
- Confeiteiro(a) independente;
- Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
- Diarista independente;
- Editor(a) de jornais diários independente;
- Editor(a) de jornais não diários independente;
- Esteticista de animais domésticos independente;
- Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
- Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
- Motorista (por aplicativo ou não) independente.
- Piscineiro(a) independente;
- Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
- Tosador(a) de animais domésticos independente;
- Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;
- Viveirista independente;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Minha atividade foi vetada. E agora?
Se a sua atividade foi excluída do regime MEI, você tem ainda duas opções:
– Recategorizar sua MEI;
– Alterar seu registro para ME (microempresa).
Minha atividade foi vetada. E agora?
Caso a sua atividade tenha sido vetada na nova atualização do MEI, uma das soluções é encontrar uma atividade similar à que você praticou anteriormente. Para isso, você deve acessar o seu registro no portal do Governo Federal, e conferir todas as profissões disponíveis para recategorização.
Virando ME (microempresa)
Este sistema se assemelha bastante ao MEI. Ele também foi criado para atender pequenos empreendedores e autônomos, porém, este é destinado para aqueles que têm um faturamento maior.
Para registrar sua empresa como ME, a receita bruta deve ser de até R$360 mil e o cadastro da sua empresa deve ser feito junto aos órgãos públicos responsáveis pelo registro de empresas, a fim de obter as licenças necessárias na Prefeitura, Junta Comercial e também na Secretaria da Fazenda.
Fique ligado, pois este enquadramento possui diferentes tipos de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que determinam quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito. Conheça-os melhor:
Só a atividade importa?
Definitivamente, não. Existem outras limitações no registro desta categoria jurídica, como teto de faturamento e número de funcionários. Para ser um MEI você não pode faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano e, no máximo, você pode ter um funcionário que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
Conclusão
Ser empreendedor é estar ligado em muitas coisas que envolvem o seu negócio. E algumas independem do seu esforço.
Não desanime se a sua profissão está na lista de atividades vetadas em 2023.
Existem outras formas de crescer a sua empresa, e mantê-la regularizada com o sistema fiscal do Brasil. O ME e CNPJ, por exemplo, também contam com diversas vantagens para o empreendedor:
E em qualquer uma dessas modalidades, você que é autônomo pode crescer o seu negócio com a Zippi. Use o giro de crédito semanal do nosso aplicativo para investir em novas soluções para sua empresa ou atividade. Saiba mais.